# Regras para pulverização com drone agrícola no Brasil

> O que você precisa para pulverizar com drone no Brasil: situação legal, órgãos, autorizações, requisitos e limites de operação, com links para fontes oficiais.

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## Situação legal

**Permitido com autorização.** A aplicação de agrotóxicos e afins, fertilizantes e sementes com drones é permitida no Brasil. O operador precisa de registro no MAPA (Portaria MAPA nº 298/2021), a aeronave remotamente pilotada deve estar regular na ANAC pelo RBAC nº 100 (em vigor desde 16 de junho de 2026) e cada voo precisa de autorização de acesso ao espaço aéreo do DECEA.

## Quem regulamenta

- **Agricultura:** [Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – Aviação Agrícola](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola)
- **Aviação:** [Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-100)
- **Aviação:** [Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)](https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40)
- **Outros:** [Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)](https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes-anatel)

## Base legal

- [Portaria MAPA nº 298/2021](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf): Regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP) destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes: registro do operador, CAAR, distâncias de segurança, registro das aplicações e relatório mensal. Em vigor desde 1º de outubro de 2021.
- [Decreto nº 86.765/1981 (Decreto-Lei nº 917/1969)](https://planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1981/d86765.html): Regulamento geral da aviação agrícola. O descumprimento da Portaria 298/2021 sujeita o infrator às sanções deste decreto.
- [RBAC nº 100 (Resolução ANAC nº 805/2026)](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-805): Requisitos gerais da ANAC para aeronaves não tripuladas de uso civil, em vigor desde 16 de junho de 2026. Substituiu integralmente o RBAC-E nº 94 e divide as operações em categorias aberta, específica e certificada.
- [ICA 100-40 (DECEA, 2026 edition)](https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40): Regras de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas, em vigor desde 1º de julho de 2026. Nenhuma aeronave não tripulada pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização, solicitada pelo SARPAS.
- [Lei nº 14.785/2023 (art. 39)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14785.htm): Lei dos agrotóxicos. Os agrotóxicos são comercializados aos usuários mediante receita agronômica emitida por profissional legalmente habilitado.

## O que você precisa

- Registro do operador de ARP no MAPA, pelo SIPEAGRO. Vale para agricultor, empresa, cooperativa ou prestador de serviço, proprietário ou arrendatário da aeronave (Portaria 298/2021, art. 3º). ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/registro))
- Aplicador aeroagrícola remoto aprovado no CAAR (Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota), com carga mínima de 28 horas, em entidade de ensino registrada no MAPA. O aplicador pode acumular a função de piloto. Quem tem curso de coordenador ou técnico executor em aviação agrícola é dispensado (arts. 4º e 5º). ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf))
- Pessoas jurídicas precisam de responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal registrado no respectivo Conselho Profissional (art. 4º). ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf))
- Cada aeronave deve ser cadastrada na ANAC (SISANT) e vinculada a uma pessoa com CPF ou CNPJ. O cadastro vale 24 meses e o número do cadastro deve estar identificado na aeronave (RBAC 100.301). ([pergamum.anac.gov.br](https://pergamum.anac.gov.br/pergamum/vinculos/RBAC100EMD00.pdf))
- Todo piloto remoto deve ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC (RBAC 100.13(b)). A exigência está dispensada até 31 de dezembro de 2026 (Resolução ANAC nº 805/2026, art. 2º). ([anac.gov.br](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-805))
- Drones com peso em voo acima de 25 kg ficam na categoria específica da ANAC (RBAC 100.5). Devem cumprir um cenário padrão publicado pela ANAC ou ter autorização operacional da Agência (RBAC 100.103). ([pergamum.anac.gov.br](https://pergamum.anac.gov.br/pergamum/vinculos/RBAC100EMD00.pdf))
- Autorização de acesso ao espaço aéreo do DECEA pelo SARPAS antes de cada voo, para qualquer aeronave não tripulada, inclusive até 250 g (ICA 100-40, art. 19). ([sarpas.decea.mil.br](https://sarpas.decea.mil.br/))
- Os equipamentos de radiocomunicação do drone devem ser homologados pela Anatel. ([gov.br](https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes-anatel))
- Aplicar conforme a bula e o receituário agronômico: o MAPA estabelece equivalência entre aplicações com aeronaves tripuladas e com ARP (art. 25). O receituário deve ser anexado ao registro da aplicação. ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf))
- Registrar cada aplicação: data e hora de início e término, coordenadas, cultura, área, marca comercial, volume e dose, altura do voo, dados meteorológicos (temperatura, umidade relativa, direção e velocidade do vento), identificação da ARP e tipo de ponta, além do mapa de aplicação. Guardar por no mínimo 2 anos (arts. 10 e 19). ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf))
- Enviar ao MAPA, pelo SIPEAGRO, o relatório mensal de atividades até o dia 15 do mês seguinte (arts. 11 e 19). ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/registro))
- Seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros é exigido nas operações sob o RBAC 100. Estão dispensadas as operações VLOS/EVLOS de aplicação aeroagrícola até 120 m (400 pés) sobre áreas desabitadas (RBAC 100.37). ([pergamum.anac.gov.br](https://pergamum.anac.gov.br/pergamum/vinculos/RBAC100EMD00.pdf))

## Como obter a autorização

1. Fazer o CAAR em entidade de ensino registrada no MAPA (ou ter certificado de coordenador ou técnico executor em aviação agrícola). ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao/portaria-mapa-298-de-22-09-2021.pdf))
2. Cadastrar a aeronave no SISANT da ANAC e verificar a categoria: até 25 kg, categoria aberta; acima de 25 kg, categoria específica. ([anac.gov.br](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-100))
3. Garantir que cada piloto seja aprovado no exame teórico da ANAC antes de a exigência valer, em 1º de janeiro de 2027. ([anac.gov.br](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-805))
4. Solicitar o registro de operador de ARP no SIPEAGRO com contrato social ou comprovante de posse da área rural, certificados do CAAR, registro do responsável técnico no Conselho (pessoa jurídica) e comprovante de situação regular da aeronave na ANAC. ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/registro))
5. Antes de cada serviço: obter o receituário agronômico, conferir se a bula permite aplicação aérea e solicitar a autorização no SARPAS. ([sarpas.decea.mil.br](https://sarpas.decea.mil.br/))
6. Depois de cada serviço: preencher o registro da aplicação e o mapa. Informar o mês no relatório do SIPEAGRO até o dia 15 do mês seguinte. ([gov.br](https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/registro))

## Limites de operação para pulverização

- Proibida a aplicação com ARP a menos de 20 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, mananciais de captação de água para abastecimento, reservas legais e APP, se não forem a área alvo. Agentes biológicos e produtos para agricultura orgânica registrados estão dispensados (Portaria 298/2021, art. 9º).
- Também devem ser respeitadas as restrições de distância da recomendação do produto (art. 9º).
- ARP abastecida com produto não pode sobrevoar áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos (art. 9º).
- No local: placa "CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE", extintor adequado para equipamentos eletrônicos, sabão, água, caixa de primeiros socorros, telefones de hospitais e centros de informações toxicológicas, EPI e coletes ou faixas de sinalização (art. 9º).
- A norma federal não fixa limite de vento ou temperatura. As condições meteorológicas devem ser avaliadas durante a operação e registradas em cada aplicação (Portaria 298/2021, arts. 9º e 10).
- Categoria aberta da ANAC: até 25 kg, VLOS ou EVLOS, até 120 m (400 pés) acima do solo e nunca a menos de 30 m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes (RBAC 100.3 e 100.5).
- DECEA: operação aeroagrícola com UA acima de 25 kg, VLOS, até 100 pés (30 m), sobre áreas desabitadas e sem interseção com áreas restritas pode ser solicitada no SARPAS com 30 minutos de antecedência. Nos demais casos acima de 25 kg, 8 dias (ICA 100-40, art. 57).

## Bom saber

- Agricultores proprietários de ARP só podem usá-la dentro da própria propriedade, sem prestar serviço a terceiros. Cooperativas e consórcios, só nas áreas dos cooperados ou consorciados (Portaria 298/2021, art. 21).
- Estados podem ter regras próprias. O Ceará proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, salvo com drones (Lei estadual nº 19.135/2024): orientação de agrônomo com ART, no máximo 2 m acima da copa, vento abaixo de 10 km/h e 30 m de escolas, hospitais, praças, APA e APP. A lei é questionada no STF (ADI 7794).
- O MAPA prepara uma nova norma que unifica as regras de drones (Portaria 298/2021) e de aeronaves tripuladas (IN 2/2008); a consulta pública terminou em janeiro de 2025. A Portaria 298/2021 continua em vigor.

> Conferido em fontes oficiais em 2026-09-18. As regras mudam: confirme com os órgãos antes de operar. Esta página é um resumo para planejamento, não uma orientação jurídica. A bula do produto e as regras oficiais sempre prevalecem.

## Outros países

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