Regras para pulverização com drone agrícola em Portugal
O que você precisa para pulverizar com drone em Portugal: situação legal, órgãos, autorizações, requisitos e limites de operação, com links para fontes oficiais.
Situação legal
Não permitido. Proibido. A aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos é proibida pela Lei n.º 26/2013 (artigo 34.º). A DGAV esclarece que não podem ser realizadas aplicações com drones no atual enquadramento legal, porque as derrogações previstas para a aplicação aérea não se aplicam a drones.
Quem regulamenta
- Agricultura: Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
- Aviação: Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)
Base legal
- Lei n.º 26/2013, de 11 de abril (arts. 15(2) and 34): Regula a venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Proíbe a aplicação aérea; o regime de derrogação (capítulo VI) foi pensado para aeronaves tripuladas, como aviões e helicópteros.
- DGAV Technical Clarification No. 7/DGAV/2018 (2 August 2018): Posição da DGAV sobre aeronaves não tripuladas: os drones são aeronaves, aplica-se a proibição geral e não podem ser realizadas aplicações com drones no atual enquadramento legal.
- Directive 2009/128/EC, art. 9: Proibição da UE da pulverização aérea de pesticidas, com derrogações nacionais em condições estritas.
- Implementing Regulation (EU) 2019/947: Regras da UE para operações com drones, aplicadas em Portugal pela ANAC.
O que você precisa
- Não existe via de autorização para aplicar produtos fitofarmacêuticos com drones. As autorizações e os Planos de Aplicação Aérea (PAA) da DGAV não abrangem drones. (dgav.pt)
- Outros trabalhos com drones (cartografia, monitorização) seguem as regras europeias: registo do operador e, fora da categoria aberta, autorização operacional da ANAC. (anac.pt)
Como obter a autorização
- Não aplique produtos fitofarmacêuticos com drones; utilize a aplicação terrestre nos termos da Lei n.º 26/2013. (dgav.pt)
- Acompanhe as notícias da DGAV: um grupo de trabalho nacional liderado pela DGAV prepara o uso de drones para quando a legislação mudar. (dgav.pt)
Bom saber
- Em dezembro de 2024, Portugal levou ao Conselho de Ministros da Agricultura da UE uma declaração a pedir regras europeias para o uso de drones; segundo a DGAV, foi subscrita por 14 Estados-Membros.
- Uma proposta da UE de dezembro de 2025 (COM(2025) 1021) permitiria aos Estados-Membros isentar alguns tipos de drones da proibição; continua em discussão e ainda não se aplica.
Conferido em fontes oficiais em 2026-09-18. As regras mudam: confirme com os órgãos antes de operar. Esta página é um resumo para planejamento, não uma orientação jurídica. A bula do produto e as regras oficiais sempre prevalecem.