Relatório mensal do MAPA para drone de pulverização

Quem envia, o que entra (Portaria MAPA 298/2021, art. 11), o prazo até o dia 15, o mês sem atividade e o envio da planilha oficial pelo SEI.

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A Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021, estabelece as regras para a operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP, os drones) na aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Além de exigir o registro de cada aplicação, ela pede um relatório mensal consolidado ao Ministério da Agricultura. Este guia resume o que a norma e a página oficial de relatórios mensais dizem. Ele não substitui o texto vigente: confira sempre a portaria e o modelo oficial antes de enviar.

O que o relatório mensal traz (art. 11)

O relatório consolida as operações do mês com:

  1. município e UF onde houve aplicação;
  2. a aeronave (identificação do drone);
  3. o total de área tratada (ha) e de horas de execução (h);
  4. o tipo de atividade (agrotóxico, fertilizante, inoculante, corretivo, semeadura e outras);
  5. a marca comercial, o volume e a dosagem dos produtos aplicados.

Prazo: até o dia 15

O relatório de um mês é enviado até o 15º dia do mês seguinte (parágrafo único do art. 11). As operações de março, por exemplo, vão até 15 de abril.

Mês sem atividade também é enviado

A página de relatórios mensais do MAPA informa que os operadores de aeronave tripulada e de drone enviam o relatório mesmo quando não trabalharam no mês, escrevendo "NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA" diretamente na planilha. Deixar de enviar porque o drone ficou parado é um erro comum.

Como enviar

  • Planilha oficial: o MAPA publica a planilha do relatório mensal (versão de 01-01-2026) na página "Relatórios mensais" da Aviação Agrícola. Ela tem uma aba por mês, listas de cultura, tipo de serviço, classe e produto, e o cabeçalho na linha 5. Use sempre a versão mais recente.
  • Envio pelo SEI: a planilha preenchida vai por processo no SEI, o sistema eletrônico de processos do Ministério ("Relatório Mensal Aviação Agrícola"). Em 2026, o envio continua no mesmo processo, como peticionamento intercorrente.
  • Guarde uma cópia do que foi enviado com os registros das aplicações.

O registro de cada aplicação (art. 10)

O relatório mensal é a soma dos registros de cada aplicação, que o operador guarda (em papel ou digital) para a fiscalização. Cada registro traz:

  • data e hora de início e de término;
  • coordenadas da área aplicada e o mapa de aplicação;
  • cultura e área tratada (ha);
  • tipo de atividade;
  • marca comercial, volume e dosagem;
  • altura de voo;
  • dados meteorológicos durante a aplicação: temperatura, umidade relativa, direção e velocidade do vento;
  • a identificação da aeronave e o tipo ou modelo de ponta;
  • o receituário agronômico, quando exigido.

Os dados meteorológicos pedidos são os do momento da aplicação. Uma previsão ajuda a escolher a janela, mas não é medição: anote o que foi medido no campo (anemômetro, termo-higrômetro ou estação) e deixe claro de onde veio cada número. Veja o que observar no vento e o checklist antes de pulverizar.

Erros que atrasam o relatório

  • Aplicações sem horário de término: sem ele não há como somar as horas.
  • Município ou UF em branco, ou só o nome da fazenda.
  • Produto com nome genérico ("herbicida") em vez da marca comercial.
  • Drone sem identificação no registro.
  • Previsão do tempo registrada como se fosse medição.
  • Esquecer o mês sem atividade.

Segurança operacional (art. 9º)

A mesma portaria define distâncias mínimas de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais, entre outras regras de operação. Elas valem para cada voo, não só para o relatório. Os guias de deriva e de inversão térmica ajudam a planejar o lado sensível de cada talhão.

Fontes oficiais

No PulveCast

O PulveCast Cloud, o sistema para empresas de pulverização, monta o resumo mensal a partir do caderno de aplicação: soma área, horas e volume por município, drone, atividade e produto, mostra o que está faltando em cada linha sem inventar dados, gera a linha "NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA" no mês parado e exporta um XLSX com uma aba no layout da planilha oficial, pronta para copiar e enviar pelo SEI. O app lembra do relatório no dia 10 de cada mês. O envio continua sendo feito pelo operador: o PulveCast não entra no SEI por você.

Mais guias

Perguntas frequentes

Qual o prazo do relatório mensal do MAPA para drone?

Até o 15º dia do mês seguinte ao das operações, segundo o parágrafo único do art. 11 da Portaria MAPA 298/2021.

Preciso enviar o relatório se não fiz nenhuma aplicação no mês?

Sim. A página de relatórios mensais do MAPA pede que operadores de drone enviem o relatório mesmo sem atividade, escrevendo "NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA" na planilha.

Onde encontro a planilha oficial e como envio?

A planilha (versão de 01-01-2026) está na página "Relatórios mensais" da Aviação Agrícola, no site do MAPA. O envio é feito por processo no SEI, o mesmo usado nos meses anteriores.