Relatório mensal do MAPA para drone de pulverização
Quem envia, o que entra (Portaria MAPA 298/2021, art. 11), o prazo até o dia 15, o mês sem atividade e o envio da planilha oficial pelo SEI.
A Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021, estabelece as regras para a operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP, os drones) na aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Além de exigir o registro de cada aplicação, ela pede um relatório mensal consolidado ao Ministério da Agricultura. Este guia resume o que a norma e a página oficial de relatórios mensais dizem. Ele não substitui o texto vigente: confira sempre a portaria e o modelo oficial antes de enviar.
O que o relatório mensal traz (art. 11)
O relatório consolida as operações do mês com:
- município e UF onde houve aplicação;
- a aeronave (identificação do drone);
- o total de área tratada (ha) e de horas de execução (h);
- o tipo de atividade (agrotóxico, fertilizante, inoculante, corretivo, semeadura e outras);
- a marca comercial, o volume e a dosagem dos produtos aplicados.
Prazo: até o dia 15
O relatório de um mês é enviado até o 15º dia do mês seguinte (parágrafo único do art. 11). As operações de março, por exemplo, vão até 15 de abril.
Mês sem atividade também é enviado
A página de relatórios mensais do MAPA informa que os operadores de aeronave tripulada e de drone enviam o relatório mesmo quando não trabalharam no mês, escrevendo "NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA" diretamente na planilha. Deixar de enviar porque o drone ficou parado é um erro comum.
Como enviar
- Planilha oficial: o MAPA publica a planilha do relatório mensal (versão de 01-01-2026) na página "Relatórios mensais" da Aviação Agrícola. Ela tem uma aba por mês, listas de cultura, tipo de serviço, classe e produto, e o cabeçalho na linha 5. Use sempre a versão mais recente.
- Envio pelo SEI: a planilha preenchida vai por processo no SEI, o sistema eletrônico de processos do Ministério ("Relatório Mensal Aviação Agrícola"). Em 2026, o envio continua no mesmo processo, como peticionamento intercorrente.
- Guarde uma cópia do que foi enviado com os registros das aplicações.
O registro de cada aplicação (art. 10)
O relatório mensal é a soma dos registros de cada aplicação, que o operador guarda (em papel ou digital) para a fiscalização. Cada registro traz:
- data e hora de início e de término;
- coordenadas da área aplicada e o mapa de aplicação;
- cultura e área tratada (ha);
- tipo de atividade;
- marca comercial, volume e dosagem;
- altura de voo;
- dados meteorológicos durante a aplicação: temperatura, umidade relativa, direção e velocidade do vento;
- a identificação da aeronave e o tipo ou modelo de ponta;
- o receituário agronômico, quando exigido.
Os dados meteorológicos pedidos são os do momento da aplicação. Uma previsão ajuda a escolher a janela, mas não é medição: anote o que foi medido no campo (anemômetro, termo-higrômetro ou estação) e deixe claro de onde veio cada número. Veja o que observar no vento e o checklist antes de pulverizar.
Erros que atrasam o relatório
- Aplicações sem horário de término: sem ele não há como somar as horas.
- Município ou UF em branco, ou só o nome da fazenda.
- Produto com nome genérico ("herbicida") em vez da marca comercial.
- Drone sem identificação no registro.
- Previsão do tempo registrada como se fosse medição.
- Esquecer o mês sem atividade.
Segurança operacional (art. 9º)
A mesma portaria define distâncias mínimas de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais, entre outras regras de operação. Elas valem para cada voo, não só para o relatório. Os guias de deriva e de inversão térmica ajudam a planejar o lado sensível de cada talhão.
Fontes oficiais
No PulveCast
O PulveCast Cloud, o sistema para empresas de pulverização, monta o resumo mensal a partir do caderno de aplicação: soma área, horas e volume por município, drone, atividade e produto, mostra o que está faltando em cada linha sem inventar dados, gera a linha "NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA" no mês parado e exporta um XLSX com uma aba no layout da planilha oficial, pronta para copiar e enviar pelo SEI. O app lembra do relatório no dia 10 de cada mês. O envio continua sendo feito pelo operador: o PulveCast não entra no SEI por você.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo do relatório mensal do MAPA para drone?
Até o 15º dia do mês seguinte ao das operações, segundo o parágrafo único do art. 11 da Portaria MAPA 298/2021.
Preciso enviar o relatório se não fiz nenhuma aplicação no mês?
Sim. A página de relatórios mensais do MAPA pede que operadores de drone enviem o relatório mesmo sem atividade, escrevendo "NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA" na planilha.
Onde encontro a planilha oficial e como envio?
A planilha (versão de 01-01-2026) está na página "Relatórios mensais" da Aviação Agrícola, no site do MAPA. O envio é feito por processo no SEI, o mesmo usado nos meses anteriores.